Proposta de Valor

Entidades empregadoras

Benefícios: As entidades empregadoras irão fazer parte de um projecto inovador no âmbito da economia social em Portugal e conceder aos seus colaboradores acesso a um seguro de saúde, competitivo e revolucionário no sector privado e social.

Adesão: A adesão da entidade empregadora é realizada através da subscrição de títulos de capital da Associação Mutualista que, por sua vez, participa no capital da mútua, no valor de €60 por cada colaborador que detenha vínculo laboral com a empresa/instituição;

Anualmente, realiza-se um pagamento adicional de €2 por colaborador, para gestão corrente da Associação Mutualista.

A contribuição realizada pela entidade empregadora é dedutível para efeito de IRC.

A gestão eficiente de capital e de resultados permitirá que as entidades detentoras de títulos de capital recebam uma parte dos resultados da MPS. Distribuição sujeita ao cumprimento de certos requisitos de solvência e garantindo sempre a sua sustentabilidade no curto, médio e longo prazo.

Beneficiários/Colaboradores

Benefícios: Os beneficiários têm acesso a um seguro inovador, com coberturas competitivas e distintivas da oferta actual do mercado, garantindo uma protecção abrangente com preços competitivos. O seguro não tem períodos de carência, nem limites de idade, podendo o colaborador usufruir sem restrições nestas áreas.

Benefícios Fiscais

  • Em sede de IRS, é dedutível à colecta até 15% do valor suportado com prémios de seguro de saúde, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de €1.000.
  • Em sede de IRC, é dedutível à colecta o valor suportado com prémios de seguro de saúde, até ao limite de 15% das despesas de remuneração com pessoal.

Esta informação não dispensa a consulta do Código do IRS/IRC.

Adesão: A adesão do beneficiário ocorre aquando da adesão da entidade empregadora à MPS.

SIMULE JÁ

O seguro de saúde para os colaboradores da sua empresa