A quem se destina

Um seguro de saúde para todos os colaboradores dos setores privado e social

Beneficiários Titulares

  • Colaboradores, vinculados por contrato de trabalho com as empresas que adiram ao seguro;
  • Colaboradores reformados, desempregados ou em licença sem vencimento, que na data da passagem à reforma, desemprego ou respetiva licença, se encontrem com vínculo à empresa aderente ao seguro. *

* Sendo que nestes casos o contrato passa a individual e a responsabilidade pelo pagamento dos prémios é da pessoa segura, que é também o tomador de seguro.

Contribuições

Prémio de seguro equivalente a 3,5% sobre a remuneração base, pensão, reforma ou subsídio de desemprego, durante 14 meses, a cargo da entidade empregadora, do beneficiário ou de ambos.

%

> 400€

Teto mínimo de 400€ e máximo de 2.500€ na contribuição anual do beneficiário.

< 2500€

Beneficiários Familiares

  • Cônjuge de beneficiário titular no ativo ou aposentado;
  • União de facto, desde que coabitem há mais de dois anos;
  • Descendentes (filhos e enteados do beneficiário titular):
    • Menores de idade;
    • Maiores de idade:
      • Até aos 26 anos, desde que frequentem cursos de nível médio/superior;
      • Se sofrerem de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada, que obstem à angariação de meios de subsistência.

Contribuições

Estão sujeitos ao pagamento de uma contribuição indexada à idade. A contribuição mensal por beneficiário familiar irá usufruir de um desconto de 10%.

Benefícios Fiscais

  • A contribuição realizada pela entidade empregadora é dedutível para efeito de IRC (até ao limite de 15% das despesas de remuneração com pessoal)*.
  • A contribuição realizada pelo beneficiário enquadra como dedução aos rendimentos em sede de IRS (até 15% do valor suportado com prémios de seguro de saúde com o limite global de 1.000€)**.

* Segundo o artigo 43.º do CIRC, são considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal contabilizadas a título de remunerações os gastos suportados com seguros de saúde, não sendo tributados na esfera pessoal do trabalhador, desde que tenham carácter geral. Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor constante do código de IRC.

**Artigo 78.º-C Dedução de despesas de saúde. Em sede de IRS, é dedutível à colecta até 15% do valor suportado com prémios de seguro de saúde, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1.000€. Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor constante do código de IRS.

Veja aqui como aderir.