A quem se destina

Um seguro de saúde para os colaboradores dos setores público, privado e social

Fale connosco

    Pessoas Seguras Titulares

    • Colaboradores, vinculados por contrato de trabalho com as empresas que adiram ao seguro;
    • Colaboradores reformados, desempregados ou em licença sem vencimento, que na data da passagem à reforma, desemprego ou respetiva licença, se encontrem com vínculo à empresa aderente ao seguro. *

    * Sendo que nestes casos o contrato passa a individual e a responsabilidade pelo pagamento dos prémios é da pessoa segura, que é também o tomador de seguro.

    • Colaboradores, vinculados por contrato de trabalho com as empresas que adiram ao seguro;
    • Colaboradores reformados, desempregados ou em licença sem vencimento, que na data da passagem à reforma, desemprego ou respetiva licença, se encontrem com vínculo à empresa aderente ao seguro. *

    * Sendo que nestes casos o contrato passa a individual e a responsabilidade pelo pagamento dos prémios é da pessoa segura, que é também o tomador de seguro.

    Contribuições

    Prémio de seguro equivalente a 3,5% sobre a remuneração base, pensão, reforma ou subsídio de desemprego, durante 14 meses, a cargo da entidade empregadora, da pessoa segura ou de ambos.

    %

    > 450,80€

    Teto mínimo de 450,80€ e máximo de 3.000€ na contribuição anual da pessoa segura.

    < 3.000€

    Pessoas Seguras Familiares

    • Cônjuge de pessoa segura titular no ativo ou aposentada;
    • União de facto, desde que coabitem há mais de dois anos;
    • Descendentes (filhos e enteados da pessoa segura titular):
      • Menores de idade;
      • Maiores de idade:
        • Até aos 26 anos, desde que frequentem cursos de nível médio/superior;
        • Se sofrerem de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada, que obstem à angariação de meios de subsistência.

    Contribuições

    Estão sujeitos ao pagamento de uma contribuição indexada à idade

    Benefícios Fiscais

    • A contribuição realizada pela entidade empregadora é dedutível para efeito de IRC (até ao limite de 15% das despesas de remuneração com pessoal)*.
    • A contribuição realizada pela pessoa segura enquadra como dedução aos rendimentos em sede de IRS (até 15% do valor suportado com prémios de seguro de saúde com o limite global de 1.000€)**.

    * Segundo o artigo 43.º do CIRC, são considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal contabilizadas a título de remunerações os gastos suportados com seguros de saúde, não sendo tributados na esfera pessoal do trabalhador, desde que tenham carácter geral. Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor constante do código de IRC.

    **Artigo 78.º-C Dedução de despesas de saúde. Em sede de IRS, é dedutível à colecta até 15% do valor suportado com prémios de seguro de saúde, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1.000€. Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor constante do código de IRS.

    Veja aqui como aderir.