A quem se destina
Um seguro de saúde para os colaboradores dos setores público, privado e social
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Pessoas Seguras Titulares
- Colaboradores, vinculados por contrato de trabalho com as empresas que adiram ao seguro;
- Colaboradores reformados, desempregados ou em licença sem vencimento, que na data da passagem à reforma, desemprego ou respetiva licença, se encontrem com vínculo à empresa aderente ao seguro. *
* Sendo que nestes casos o contrato passa a individual e a responsabilidade pelo pagamento dos prémios é da pessoa segura, que é também o tomador de seguro.
- Colaboradores, vinculados por contrato de trabalho com as empresas que adiram ao seguro;
- Colaboradores reformados, desempregados ou em licença sem vencimento, que na data da passagem à reforma, desemprego ou respetiva licença, se encontrem com vínculo à empresa aderente ao seguro. *
* Sendo que nestes casos o contrato passa a individual e a responsabilidade pelo pagamento dos prémios é da pessoa segura, que é também o tomador de seguro.
Contribuições
Prémio de seguro equivalente a 3,5% sobre a remuneração base, pensão, reforma ou subsídio de desemprego, durante 14 meses, a cargo da entidade empregadora, da pessoa segura ou de ambos.
%
> 450,80€
Teto mínimo de 450,80€ e máximo de 3.000€ na contribuição anual da pessoa segura.
< 3.000€
Pessoas Seguras Familiares
- Cônjuge de pessoa segura titular no ativo ou aposentada;
- União de facto, desde que coabitem há mais de dois anos;
- Descendentes (filhos e enteados da pessoa segura titular):
- Menores de idade;
- Maiores de idade:
- Até aos 26 anos, desde que frequentem cursos de nível médio/superior;
- Se sofrerem de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada, que obstem à angariação de meios de subsistência.
Contribuições
Estão sujeitos ao pagamento de uma contribuição indexada à idade
Benefícios Fiscais
- A contribuição realizada pela entidade empregadora é dedutível para efeito de IRC (até ao limite de 15% das despesas de remuneração com pessoal)*.
- A contribuição realizada pela pessoa segura enquadra como dedução aos rendimentos em sede de IRS (até 15% do valor suportado com prémios de seguro de saúde com o limite global de 1.000€)**.
* Segundo o artigo 43.º do CIRC, são considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal contabilizadas a título de remunerações os gastos suportados com seguros de saúde, não sendo tributados na esfera pessoal do trabalhador, desde que tenham carácter geral. Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor constante do código de IRC.
**Artigo 78.º-C Dedução de despesas de saúde. Em sede de IRS, é dedutível à colecta até 15% do valor suportado com prémios de seguro de saúde, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1.000€. Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor constante do código de IRS.
