Desenvolvemos uma mútua de Seguro de Saúde Social à qual todos os portugueses podem aderir, através das entidades empregadoras.
A quem se destina
Um seguro de saúde para todos os colaboradores dos setores privado e social.
Beneficiários Titulares
- Colaboradores, vinculados por contrato de trabalho com as empresas que aderiram ao seguro;
- Colaboradores reformados, desempregados ou em licença sem vencimento e, que na data de passagem è reforma, desemprego ou respetiva licença, se encontrem com vínculo à empresa aderente ao seguro. *
* Sendo que nestes casos o contrato passa a individual e a responsabilidade pelo pagamento dos prémios é da pessoa segura, que é também o tomador de seguro.
Beneficiários Familiares
- Cônjuge de beneficiário titular no ativo ou aposentado;
- União de facto, desde que coabitem há mais de dois anos;
- Descendentes (filhos e enteados do beneficiário titular):
- Menores de idade;
- Maiores de idade:
- Até aos 26 anos, desde que frequentem cursos de nível médio/superior;
- Se sofrerem de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada, que obstem à angariação de meios de subsistência.
Benefícios Fiscais
- A contribuição realizada pela entidade empregadora é dedutível para efeito de IRC (até ao limite de 15% das despesas de remuneração com pessoal);
- A contribuição realizada pelo beneficiário enquadra como dedução aos rendimentos em sede de IRS (até 15% do valor suportado com prémios de seguro de saúde com o limite global de 1.000€).
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